quinta-feira, 30 de julho de 2009

JURISPRUDÊNCIA SOBRE ESTORNO DE COMISSÕES

ESTORNO DE COMISSÕES. INDEVIDO. AUSÊNCIA DE PROVA DO CANCELAMENTO DAS VENDAS OU INSOLVÊNCIA DOS ADQUIRENTES. Aceitar o estorno de comissões nos casos de simples inadimplência do comprador implica transferir para o empregado os riscos do negócio, o que é vedado por lei em face do que dispõem os arts. 2º, da CLT, de aplicação combinada com o artigo 468 consolidado. In casu, a perícia enfatizou a inexistência de documentos a comprovar o propalado cancelamento de vendas.Tampouco logrou demonstrar a reclamada, a ocorrência da alegada desistência por motivo de insolvência dos adquirentes, que é a hipótese prevista no art. 7º da Lei 3207/57. Assim, não há como desprestigiar a decisão de origem. Recurso patronal a que por maioria se nega provimento.Acordão Nº 20050881749 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), de 06 Maio 2008. Process0 Nº: 20050881749, Proceso TRT/SP Nº: 02597200206302009, Nº de Turma: 004, Magistrado Responsável: RICARDO ARTUR COSTA E TRIGUEIROS,

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