quinta-feira, 30 de julho de 2009

JURISPRUDÊNCIA SOBRE ESTORNO DE COMISSÕES

ESTORNO DE COMISSÕES. INDEVIDO. AUSÊNCIA DE PROVA DO CANCELAMENTO DAS VENDAS OU INSOLVÊNCIA DOS ADQUIRENTES. Aceitar o estorno de comissões nos casos de simples inadimplência do comprador implica transferir para o empregado os riscos do negócio, o que é vedado por lei em face do que dispõem os arts. 2º, da CLT, de aplicação combinada com o artigo 468 consolidado. In casu, a perícia enfatizou a inexistência de documentos a comprovar o propalado cancelamento de vendas.Tampouco logrou demonstrar a reclamada, a ocorrência da alegada desistência por motivo de insolvência dos adquirentes, que é a hipótese prevista no art. 7º da Lei 3207/57. Assim, não há como desprestigiar a decisão de origem. Recurso patronal a que por maioria se nega provimento.Acordão Nº 20050881749 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), de 06 Maio 2008. Process0 Nº: 20050881749, Proceso TRT/SP Nº: 02597200206302009, Nº de Turma: 004, Magistrado Responsável: RICARDO ARTUR COSTA E TRIGUEIROS,

HSBC CONDENADO A DEVOLVER COMISSÕES ESTORNADAS E RESSARCIR DIMUNUIÇÃO DE COMISSÕES

HSBC CONDENADO A DEVOLVER COMISSÕES ESTORNADAS E RESSARCIR DIMUNUIÇÃO DE COMISSÕES

fonte : site do TRT da Segunda Região (SP)

Em processos movidos contra o HSBC, uma ex-consultora financeira do setor de Seguros, Vida e Previdência, conseguiu o reconhecimento de sua condição de bancária e passou a fazer jus às horas extras e demais benefícios dos funcionários da agência.

Nos depoimentos, ficou claro que as reclamantes prestavam serviços em agências e vendiam produtos bancários. As juízas que julgaram os feitos se basearam nessas e em outras provas dos autos, para proferir suas decisões.

O HSBC, réu nas reclamações trabalhistas, foi condenado ainda, em uma das ações, à devolução dos estornos efetivados por ocasião da inadimplência dos clientes e ao ressarcimento decorrente da diminuição dos percentuais de comissão por vendas de produtos de vida, previdência e investimentos.

Das sentenças ainda cabem recursos. (Proc. 00585-2006-054-02-00-2, TRT 2° Região e Proc. 00657-2005-038-02-00-1, TRT 2° Região).